STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.706 – DF, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.706 – DF

(2007/0177870-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : ANNA RACHEL DE MELLO E OUTROS

ADVOGADO : PÚBLIO DIVINO ALVES E MORAES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

RELATIVOS AO PROCESSO DE CONHECIMENTO.

SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.

1. Trata-se de agravo regimental interposto por Anna Rachel de Mello

e outros contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento,

aplicando-se-lhe a Súmula n. 7/STJ.

2. A revisão do acórdão do TRF da 1ª Região que decidiu pela

compensação dos ônus da sucumbência em face do decaimento recíproco

das partes depende do eme de questões fáticas que não

podem ser enfrentadas na via especial em face da vedação sumular n.

7/STJ.

3. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.706 – DF, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-706-df-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024