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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.706 – DF
(2007/0177870-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO
AGRAVANTE : ANNA RACHEL DE MELLO E OUTROS
ADVOGADO : PÚBLIO DIVINO ALVES E MORAES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : JOSÉ CARLOS IZIDRO MACHADO E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
RELATIVOS AO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Trata-se de agravo regimental interposto por Anna Rachel de Mello
e outros contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento,
aplicando-se-lhe a Súmula n. 7/STJ.
2. A revisão do acórdão do TRF da 1ª Região que decidiu pela
compensação dos ônus da sucumbência em face do decaimento recíproco
das partes depende do eme de questões fáticas que não
podem ser enfrentadas na via especial em face da vedação sumular n.
7/STJ.
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)