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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.028 – PR
(2007/0185418-9)
R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA
AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E
OUTRO(S)
AGRAVADO : DENSO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO : KIYOSHI ISHITANI E OUTRO(S)
INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
ELETROBRÁS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRÉVIO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO
MÉRITO. POSSIBILIDADE.
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
denegatória de processamento de recurso especial impede o
conhecimento do agravo de instrumento. Aplicação, por analogia,
da Súmula 182/STJ.
2. Não tendo sido admitido o recurso especial na origem com base
em entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de
Justiça, incumbia à agravante demonstrar, no agravo de instrumento,
que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no
mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que o
precedente indicado pela Corte de origem, por constituir situação
diversa, não teria aplicação ao caso dos autos, e não simplesmente
reiterar as razões do recurso denegado.
3. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem,
haver pronunciamento, ainda que perfunctório, acerca da razoabilidade
e da plausibilidade da alegação de afronta ou negativa
de vigência de lei federal, bem como quanto à possibilidade
de se comprovar o alegado dissídio pretoriano, quando tal eme
seja indispensável à caracterização dos pressupostos constitucionais
de cabimento do recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).