STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.028 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.028 – PR

(2007/0185418-9)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : RODRIGO PEREIRA DA SILVA FRANK E

OUTRO(S)

AGRAVADO : DENSO DO BRASIL LTDA

ADVOGADO : KIYOSHI ISHITANI E OUTRO(S)

INTERES. : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A

ELETROBRÁS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. PRÉVIO JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DO

MÉRITO. POSSIBILIDADE.

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão

denegatória de processamento de recurso especial impede o

conhecimento do agravo de instrumento. Aplicação, por analogia,

da Súmula 182/STJ.

2. Não tendo sido admitido o recurso especial na origem com base

em entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de

Justiça, incumbia à agravante demonstrar, no agravo de instrumento,

que a orientação jurisprudencial não foi pacificada no

mesmo sentido do acórdão recorrido, ou então comprovar que o

precedente indicado pela Corte de origem, por constituir situação

diversa, não teria aplicação ao caso dos autos, e não simplesmente

reiterar as razões do recurso denegado.

3. É possível, no juízo de admissibilidade realizado na origem,

haver pronunciamento, ainda que perfunctório, acerca da razoabilidade

e da plausibilidade da alegação de afronta ou negativa

de vigência de lei federal, bem como quanto à possibilidade

de se comprovar o alegado dissídio pretoriano, quando tal eme

seja indispensável à caracterização dos pressupostos constitucionais

de cabimento do recurso especial.

4. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.028 – PR, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-028-pr-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025