STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.016 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.016 – SP

(2007/0179943-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : GABRIELA BASÍLIO DA SILVA – ESPÓ-

LIO

REPR. POR : JOÃO CARLOS BASÍLIO DA SILVA – INVENTARIANTE

ADVOGADO : LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES E

OUTRO(S)

AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIONE MARIA

ADVOGADO : DAVID BRENER E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE PEÇA OBRIGATÓRIA. TRASLADO DO RECURSO

ESPECIAL INCOMPLETO. ÔNUS DO AGRAVANTE INCUMPRIDO.

SÚMULAS 223 DO STJ E 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.

INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento, não

sendo admitida a juntada posterior de documentos faltantes.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.016 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-932-016-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025