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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 932.016 – SP
(2007/0179943-6)
R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA
AGRAVANTE : GABRIELA BASÍLIO DA SILVA – ESPÓ-
LIO
REPR. POR : JOÃO CARLOS BASÍLIO DA SILVA – INVENTARIANTE
ADVOGADO : LUCIANA SIQUEIRA DANIEL GUEDES E
OUTRO(S)
AGRAVADO : CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DIONE MARIA
ADVOGADO : DAVID BRENER E OUTRO(S)
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA
DE PEÇA OBRIGATÓRIA. TRASLADO DO RECURSO
ESPECIAL INCOMPLETO. ÔNUS DO AGRAVANTE INCUMPRIDO.
SÚMULAS 223 DO STJ E 288 DO STF. JUNTADA POSTERIOR.
INADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Incumbe ao agravante a correta formação do instrumento, não
sendo admitida a juntada posterior de documentos faltantes.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.