STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.199 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.199 – RS

(2007/0166938-6)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : ROBERTO BOHM

ADVOGADO : LIA SELBACH DE GURIDI E OUTRO(S)

AGRAVADO : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCURADOR : LUCIANE FABBRO E OUTRO(S)

INTERES. : MOINHOS DÁGUA ALIMENTOS LTDA –

MASSA FALIDA

ADVOGADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK – SÍNDICO

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL – DEPOSITÁRIO INFIEL – AUSÊNCIA DE

IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO

ORA AGRAVADA – INCIDÊNCIA DO RACIOCÍNIO SEDIMENTADO

POR MEIO DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA

DO STJ.

1. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial sob o

fundamento de que “o agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão agravada” (fl. 111).

2. Nas razões do agravo regimental, o recorrente assevera que “merece

ser reapreciado e julgado o Agravo de Instrumento, através do

qual inclusive o ora agravante repisou sua desconformidade já suscitada

em recurso especial (que), no sentido de que não se constitui

em depositário infiel, haja vista que o bem foi abstraído, sem sua

manifestação de vontade, sem seu conhecimento, ocorrendo, neste

caso caso fortuito ou força maior…” (fl. 122).

3. É de se observar que o agravante furtou-se a rebater especificamente

os fundamentos da decisão ora agravada.

Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias (Juiz
convocado do TRF 1ª Região) e Castro Meira votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.199 – RS, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/20/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-931-199-rs-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-20-2008/ Acesso em: 30 out. 2025