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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 930.558 – SP
(2007/0174775-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : OTTIMA ALIMENTOS BÁSICOS LTDA E
OUTRO
ADVOGADO : ROBERTA MARCHETTI E OUTRO(S)
AGRAVADO : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO
S/A TELESP
ADVOGADO : GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE
CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME
DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ.
1. Para conhecimento de recurso especial com base em contrariedade
a preceito de lei federal, é necessário que o acórdão recorrido tenha
enfrentado as disposições tidas por violadas. Súmulas 282 e 356 do
STF.
2. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de
Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento
das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).
