STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.490 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.490 – SP

(2007/0157993-3)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : RAPHAEL RIVALDO DE CARA

ADVOGADO : SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : INAIÁ BRITTO DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – RECURSO ESPECIAL

– ADMISSIBILIDADE – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO

DAS TESES EM TORNO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS

SUPOSTAMENTE VIOLADOS – APLICAÇÃO DA SÚMULA

282/ STF.

1. Para que se configure o prequestionamento da matéria, há que se

extrair do acórdão recorrido tese jurídica em torno dos dispositivos

legais supostamente violados, a fim de que se possa, na instância

especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-

se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal.

2. Confirmação da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento,

aplicando a Súmula 282/STF, tendo em vista a falta de

prequestionamento da matéria.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 928.490 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-928-490-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024