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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.203 – BA (2007/0151084-7), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.203 – BA (2007/0151084-7)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

AGRAVANTE : ESTADO DA BAHIA

PROCURADOR : LUIZ PAULO ROMANO

AGRAVADO : MÁRCIO SANTOS NASCIMENTO E

OUTROS

ADVOGADO : ABDIAS AMÂNCIO DOS SANTOS FILHO E

OUTRO(S)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE

INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E/OU

CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. VIOLAÇÃO ART. 126 DO CPC.

PREQUESTIONAMENTO. FALTA. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO.

SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. FUNDAMENTO LEIS ESTADUAIS.

APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO REFLEXA DE LEI

LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Tendo o Tribunal de origem se manifestado

fundamentadamente a respeito de todas as questões posta à sua apreciação, não

há falar em ofensa ao art. 535, I e II do CPC.

2. A matéria contida no art. 126 do CPC não foi

discutida na Corte estadual, restando ausente o indispensável prequestionamento

viabilizador do Recurso Especial, incidindo, na espécie, o óbice das Súmulas 282

e 356 da Suprema Corte.

3. A discussão relativa à ausência dos requisitos

legais para a percepção da Gratificação de Habilitação Policial Militar ou sua

incorporação pela GAP enseja a incursão no acervo fático-probatório da causa, o

que encontra empeço na Súmula 7 do STJ.

4. Do mesmo modo, o eme da suposta ofensa à

Lei Estadual 3.803/80 demanda a interpretação da legislação local em que se

amparou o aresto hostilizado, tarefa vedada na via eleita, a teor da Súmula

280/STF.

5. Agravo Regimental improvido.

Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição nº 102 Brasília, segunda-feira, 17 de março de 2008

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e
Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 927.203 – BA (2007/0151084-7), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-927-203-ba-2007-0151084-7-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 30 jun. 2025