STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.886 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.886 – RS

(2007/0181940-9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

PROCURADOR : FABIANO HASELOF VALCANOVER E OUTRO(

S)

AGRAVADO : SANTA IVONE SILVA

ADVOGADO : PAULO FERNANDO MELLO CORRÊA

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N.

182/STJ.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n.

182/STJ).

2. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 926.886 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-926-886-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-09-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024