STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.452 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.452 – RS

(2007/0166864-3)

R E L ATO R : MINISTRO LUIZ FUX

AGRAVANTE : EROTIDES ANA PILONETTO

ADVOGADO : JOSÉ ADEMIR ALEXANDRE DA SILVA

AGRAVADO : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

– DETRAN

ADVOGADO : CARLA MARIA PETERSEN HERRLEIN

VOEGELI E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART.

544, § 1.º, DO CPC. AUSÊNCIA DE TRASLADO DE PEÇAS

OBRIGATÓRIAS.

1. O traslado do inteiro teor do acórdão recorrido, da certidão da

respectiva intimação, da petição do recurso denegado, da petição das

contra-razões do recurso especial ou certidão de sua não-interposição,

da decisão agravada nem da certidão da respectiva intimação, constituem

peças essenciais à formação do instrumento de agravo, visto

figurar o referido documento no elenco do § 1.º, do art. 544, do

CPC.

2. Entendimento sólido desta Corte e do Supremo Tribunal Federal de

que compete ao agravante a correta formação do instrumento.

3. Agravo Regimental desprovido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da PRIMEIRA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade
dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Teori Albino Zavascki (Presidente), Denise
Arruda e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de novembro de 2007(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 925.452 – RS, Relator Ministro Luiz Fux , Julgado em 02/27/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-925-452-rs-relator-ministro-luiz-fux-julgado-em-02-27-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025