STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.235 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.235 – MG

(2007/0151757-7)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : MILTON JOSÉ SIMÕES BAETA DA COSTA

ADVOGADO : FREDERICO ARGENTE MASSON E OUTRO(

S)

AGRAVADO : AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO

E COMPANHIA

ADVOGADO : MURILO RICARDO ABRAS E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

CARTÃO DE CRÉDITO. BLOQUEIO. DANO MORAL. ATO ILÍ-

CITO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL

IMPROVIDO

1.Tendo as instâncias ordinárias decidido a questão com base nas

provas produzidas nos autos, reconhecendo não ter havido ato ilícito,

passível de indenização, a revisão de tal posicionamento depende do

reeme do conjunto fático probatório, o que encontra óbice no Enunciado

nº 7 da Súmula deste Sodalício: “A pretensão de simples reeme

de prova não enseja recurso especial”.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 924.235 – MG, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-924-235-mg-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 28 jun. 2025