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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 923.666 – SC
( 2007/ 0151911- 9)
R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI
AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO : LINO ALBERTO DE CASTRO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : JOSÉ GERALDO REIS PFAU E OUTRO
ADVOGADO : CELSO GARCIA
EMENTA
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José Delgado,
Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2007.