STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.884 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.884 – RS

(2007/0093191-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MARIA RITA MARQUES DE FREITAS

ADVOGADO : AUGUSTINHO GERVÁSIO GÖTTEMS TELÖKEN

E OUTRO(S)

AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS

ADVOCATÍCIOS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. A análise da questão relativa à fição de honorários advocatícios

com base na eqüidade não pode ser revista na instância especial, pois

envolve o reeme de circunstâncias fáticas que delimitam a adoção

dos critérios previstos nos §§ 3º e 4º do art. 20 do CPC. Incidência da

Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.884 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-884-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024