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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.406 – PR, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.406 – PR

(2007/0169365-6)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADO : ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : ANTÔNIA MARIA ALMEIDA NUNES E

OUTROS

ADVOGADO : VILMA THOMAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA

MENSAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL.

PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES.

I – O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a

cópia do recurso especial na sua inteireza, peça obrigatória, conforme

preceitua o § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.

II – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento no momento

da sua interposição, instruindo o recurso com as cópias das

peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento,

sendo inadmissível a juntada extemporânea delas.

III – Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.406 – PR, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-919-406-pr-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024