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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 919.406 – PR
(2007/0169365-6)
R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : ALBERTO RODRIGUES ALVES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : ANTÔNIA MARIA ALMEIDA NUNES E
OUTROS
ADVOGADO : VILMA THOMAL
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA
MENSAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DA CÓPIA INTEGRAL.
PEÇA OBRIGATÓRIA À FORMAÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. PRECEDENTES.
I – O instrumento encontra-se incompleto, não tendo sido trasladada a
cópia do recurso especial na sua inteireza, peça obrigatória, conforme
preceitua o § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil.
II – Cabe ao agravante fiscalizar a formação do instrumento no momento
da sua interposição, instruindo o recurso com as cópias das
peças obrigatórias e daquelas porventura indispensáveis ao seu julgamento,
sendo inadmissível a juntada extemporânea delas.
III – Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros TEORI ALBINO
ZAVASCKI (Presidente), DENISE ARRUDA e JOSÉ DELGADO
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
o Sr. Ministro LUIZ FUX. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 06 de novembro de 2007 (data do julgamento).