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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.881 – SP
(2007/0147551-7)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : CITY POSTO DE FRANCA LTDA
ADVOGADO : LAERTE POLLI NETO
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : LIETE BADARÓ ACCIOLI PICCAZIO E
OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE (SÚMULA 284/STF) – AUSÊNCIA DE
PRESSUPOSTO RECURSAL GENÉRICO .
1. Incide a Súmula 284/STF se a recorrente, a pretexto de violação do
art. 535 do CPC, limita-se a alegações genéricas, sem indicação
precisa da omissão, contradição ou obscuridade do julgado.
2. Recurso que não atacou o fundamento do decisum. Falta de pressuposto
recursal genérico.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)