STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.735 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.735 – MG

(2007/0162833-0)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

AGRAVADO : LPB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS

LTDA

ADVOGADO : S/ REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO

REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. REQUISIÇÃO. OFÍ-

CIO. BACEN. LOCALIZAÇÃO. CONTAS-CORRENTES. FALTA.

COMPROVAÇÃO. ESGOTAMENTO. MEIOS ADMINISTRATIVOS.

SÚMULA 7/STJ.

1. Esta Corte admite a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil

– Bacen para se obter informações sobre a existência de ativos financeiros

do devedor, desde que o eqüente comprove ter eurido

todos os meios de levantamento de dados na via extrajudicial.

2. A verificação do esgotamento das possibilidades extrajudiciais de

localização de bens penhoráveis do agravado é obstado pelo teor da

Súmula 7/STJ, in verbis “A pretensão de simples reeme de prova

não enseja recurso especial”.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João
Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.735 – MG, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-918-735-mg-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024