STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.500 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.500 – RS

(2007/0106967-9)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A

ADVOGADOS : EDUARDO SILVEIRA CLEMENTE E OUTRO(

S)

LEANDRO VARGAS

RAFAEL MAGALHÃES FERREIRA

AGRAVADO : MARIA GORETE SEBASTIÃO MODEL

ADVOGADO : JAIRTON LEANDRO CARDOSO E OUTRO(

S)

E M E N T A

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE.

– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento

a agravo de instrumento deficientemente formado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.500 – RS, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-918-500-rs-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024