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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.316 – RJ
(2007/0132961-8)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : BETONSERV SERVIÇOS DE CONCRETAGEM
LTDA
ADVOGADO : SPENCER ALVES C DE ALMEIDA JUNIOR
E OUTRO(S)
AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
PROCURADOR : FREDERICK B BURROWES E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL – CARIMBO
DO PROTOCOLO ILEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTRO MEIO.
1. Consta ilegível o carimbo do protocolo na peça trasladada, revelando
deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte
Superior.
2. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,
diante da preclusão consumativa.
3. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças
formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar
pela correta instrução do agravo.
4. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do
recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que
obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes.
Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)