STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.316 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.316 – RJ

(2007/0132961-8)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : BETONSERV SERVIÇOS DE CONCRETAGEM

LTDA

ADVOGADO : SPENCER ALVES C DE ALMEIDA JUNIOR

E OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : FREDERICK B BURROWES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA –

PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL – CARIMBO

DO PROTOCOLO ILEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE

AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTRO MEIO.

1. Consta ilegível o carimbo do protocolo na peça trasladada, revelando

deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte

Superior.

2. A juntada posterior à interposição do agravo não supre a irregularidade,

diante da preclusão consumativa.

3. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar

pela correta instrução do agravo.

4. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do

recurso especial inviabiliza a aferição de sua tempestividade, o que

obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Carlos Fernando Mathias
(Juiz convocado do TRF 1ª Região), Eliana Calmon e Castro
Meira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.316 – RJ, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 02/15/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-918-316-rj-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-02-15-2008/ Acesso em: 05 jul. 2025