STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.239 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.239 – DF

(2007/0156685-4)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE

BARROS

AGRAVANTE : ALBERTO RIBAS JUNGBLUTHS E OUTROS

ADVOGADO : CARLA SOARES VICENTE E OUTRO(S)

AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A

ADVOGADOS : LUIZ ANTONIO BORGES TEIXEIRA E OUTRO(

S)

MAGDA MONTENEGRO

E M E N T A

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO

DEFICIENTE.

– Nega-se provimento a agravo interno que pretende dar seguimento

a agravo de instrumento deficientemente formado.

– A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no

sentido de não conhecer de recurso cujo protocolo esteja ilegível, pela

impossibilidade de verificação da tempestividade.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 918.239 – DF, Relator Ministro Humberto Gomes De , Julgado em 02/08/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-918-239-df-relator-ministro-humberto-gomes-de-julgado-em-02-08-2008/ Acesso em: 28 fev. 2026