STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 916.576 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 916.576 – SP

( 2007/ 0111592- 0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : ALFREDO ANTÔNIO DE AQUINO TAVARES

E OUTROS

ADVOGADO : ROGÉRIO FEOLA LENCIONI E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : EMILIE MARGRET H NETTO E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO – AGRAVO REGIMENTAL

– IMPOSTO DE RENDA – COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA

– SISTEMÁTICA DAS LEIS 7.713/88 E 9.250/95.

1. Entendimento firmado pelo acórdão, na linha da jurisprudência

desta Corte, no sentido da não-incidência de imposto de renda sobre

valores relativos ao resgate das contribuições e aos benefícios da

complementação de aposentadoria decorrentes de contribuições pagas

na vigência da Lei 7.713/88.

2. Sobre os benefícios correspondentes às complementações recebidas

na vigência da Lei 9.250/95, contudo, deve incidir a eção, porque

ao contribuinte foi permitido deduzir da renda bruta os valores dessas

contribuições.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 13 de novembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 916.576 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-916-576-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024