STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.067 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.067 – SC

(2007/0102780-2)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : REUNIDAS S/A – TRANSPORTES COLETIVOS

ADVOGADO : RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : IVETE INÊS MARÓSTICA BATISTA E OUTRO

ADVOGADO : LORIVÂNIA FONTANA E OUTRO

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO

JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE PROVA.

SÚMULA 7/STJ.

1. Não há de ser admitido o recurso especial fundado no permissivo

da alínea “c” quando não caracterizada a similitude fática entre os

arestos confrontados.

2. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de

Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento

das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ).

3. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.067 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-915-067-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024