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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 915.067 – SC
(2007/0102780-2)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : REUNIDAS S/A – TRANSPORTES COLETIVOS
ADVOGADO : RODRIGO LICHS COELHO DE SOUZA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : IVETE INÊS MARÓSTICA BATISTA E OUTRO
ADVOGADO : LORIVÂNIA FONTANA E OUTRO
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há de ser admitido o recurso especial fundado no permissivo
da alínea “c” quando não caracterizada a similitude fática entre os
arestos confrontados.
2. Em sede de recurso especial, não compete ao Superior Tribunal de
Justiça revisar as premissas fáticas que nortearam o convencimento
das instâncias ordinárias (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo regimental não-provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).