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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.048 – SP
(2007/0144636-0)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : NELSON BECCARO E OUTRO
ADVOGADO : ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA E
OUTRO(S)
AGRAVADO : DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO E
OUTRO
ADVOGADO : MOYSES SIMÃO SZNIFER
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO
REGIMENTAL – DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO: FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO
DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO
RECURSAL GENÉRICO.
1. Inviável o agravo regimental se a parte não cuida em atacar
especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de
pressuposto recursal genérico.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)