STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.048 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.048 – SP

(2007/0144636-0)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : NELSON BECCARO E OUTRO

ADVOGADO : ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA E

OUTRO(S)

AGRAVADO : DULCE MARIA SOLER GOMES RIJO E

OUTRO

ADVOGADO : MOYSES SIMÃO SZNIFER

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO

REGIMENTAL – DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO AGRAVO

DE INSTRUMENTO: FALTA DA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO

DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO

RECURSAL GENÉRICO.

1. Inviável o agravo regimental se a parte não cuida em atacar

especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de

pressuposto recursal genérico.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 914.048 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-914-048-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024