STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.249 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.249 – SP

(2007/0135634-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOSÉ DELGADO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : ANDRÉA CRISTINA DE FARIAS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : MAC COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

ADVOGADO : GUILHERME DINIZ ARMOND E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA

DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO PRETORIANO NÃOCOMPROVADO.

1. Agravo regimental contra decisão que desproveu agravo de instrumento

ante a ausência de prequestionamento e a não-comprovação

da divergência jurisprudencial.

2. Acórdão a quo segundo o qual “tratando-se de crédito declarado

em DCTF e não pago, o mesmo pode ser inscrito em dívida ativa

independentemente do notificação do lançamento fiscal posterior,

porque o débito do sujeito passivo é liquido e certo desde o momento

em que este declara o valor devido, tornando-se o crédito exigível a

partir do vencimento previsto na mesma declaração, iniciando-se o

lapso prescricional para sua efetiva cobrança pelo fisco”.

3. Ausência do necessário prequestionamento. Dispositivos indicados

como afrontados não-abordados, em momento algum, no aresto a

quo, sem que se tenham ofertado embargos declaratórios para suprir

a omissão, porventura existente.

4. Não se conhece de recurso especial fincado no art. 105, III, “c”, da

CF/88, quando a alegada divergência jurisprudencial não é devida e

convenientemente demonstrada, nos moldes exigidos pelo art. 541,

parágrafo único, do CPC, c/c o art. 255 e seus §§ do RISTJ.

5. Agravo regimental não-provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Luiz Fux, Teori Albino Zavascki (Presidente)
e Denise Arruda votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 913.249 – SP, Relator Ministro José Delgado , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-913-249-sp-relator-ministro-jose-delgado-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025