—————————————————————-
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 911.582 – RS
(2007/0136657-2)
R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO GOMES DE
BARROS
AGRAVANTE : BRASIL TELECOM S/A
ADVOGADO : SUZANA GARCIA MACHADO E OUTRO(
S)
AGRAVADO : JOSÉ CARLOS LOPES SALATI E OUTROS
ADVOGADO : MANFREDO ERWINO MENSCH
E M E N T A
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO
ILEGÍVEL. NÃO-CONHECIMENTO. RESSALVA.
1. Não se conhece de recurso cujo protocolo esteja ilegível, impossibilitando
a verificação da tempestividade. 2. Ressalva do entendimento
do relator.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ari Pargendler e Sidnei Beneti votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Brasília (DF), 19 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento).