STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.954 – MT, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.954 – MT

(2007/0149867-8)

R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA

AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO

PROCURADOR : GABRIELA N NEVES P L DINIZ E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CLÁUDIO FERREIRA JANTÁLIA

ADVOGADO : ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA

EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO CORESPONSÁVEL.

PRESCRIÇÃO.

1. O redirecionamento da eução fiscal contra o sócio há que ser

feito no prazo de cinco anos desde a citação da pessoa jurídica, sob

pena de declarar-se prescrita a dívida fiscal. Precedentes.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.954 – MT, Relator Ministro Castro Meira , Julgado em 09/25/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-910-954-mt-relator-ministro-castro-meira-julgado-em-09-25-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024