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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 910.954 – MT
(2007/0149867-8)
R E L ATO R : MINISTRO CASTRO MEIRA
AGRAVANTE : ESTADO DE MATO GROSSO
PROCURADOR : GABRIELA N NEVES P L DINIZ E OUTRO(
S)
AGRAVADO : CLÁUDIO FERREIRA JANTÁLIA
ADVOGADO : ROBERTO CAVALCANTI BATISTA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DA EMPRESA
EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO CORESPONSÁVEL.
PRESCRIÇÃO.
1. O redirecionamento da eução fiscal contra o sócio há que ser
feito no prazo de cinco anos desde a citação da pessoa jurídica, sob
pena de declarar-se prescrita a dívida fiscal. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Humberto Martins, Herman Benjamin e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente,
a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Brasília, 11 de setembro de 2007 (data do julgamento).