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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 909.655 – SP
(2007/0099647-6)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : MILAN COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS
LTDA
ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCURADOR : AMÍLCAR AQUINO NAVARRO E OUTRO(
S)
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ICMS – TRIBUTO DECLARADO
E NÃO PAGO – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO
(SÚMULA 282/STF) – DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO.
1. Não se conhece do recurso especial, por ausência de prequestionamento,
se a matéria trazida nas razões recursais não foi debatida
no Tribunal de origem. Incidência da Súmula 282/STF.
2. Dissídio jurisprudencial não configurado, uma vez desatendidos os
requisitos do art. 255 do Regimento Interno desta Corte.
3. Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1ª
Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)
