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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.783 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.783 – RJ

(2007/0141633-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : TV ÔMEGA LTDA

ADVOGADO : MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR

E OUTRO(S)

AGRAVADO : IVO SIGELMANN – ESPÓLIO

ADVOGADO : JOÃO ALBERTO DE SÁ BARBOSA E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE

DO RECUSO ESPECIAL. CONTAGEM. TERMO

FINAL. FERIADO. EXPEDIENTE FORENSE. COMPROVAÇÃO.

CERTIDÃO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE.

1. A alegação de suspensão do prazo processual em virtude de decreto

estadual, para o fim de atestar a tempestividade do recurso,

necessita ser comprovada no momento da interposição da insurgência,

tendo em vista que sua falta obsta o conhecimento do recurso por esta

Corte Superior de Justiça, em razão do descabimento de juntada

posterior de referido documento.

2. Cabe à parte a correta instrução do processo do agravo de instrumento,

fiscalizando sua formação e o seu processamento, sendo

inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição

do agravo regimental, pois não supre a irregularidade decorrente

da não-adoção da providência em tempo apropriado.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.783 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-904-783-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025