STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.471 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.471 – SP

( 2007/ 0118611- 0)

R E L ATO R : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

AGRAVANTE : CLÍNICA UROLÓGICA DE GUARULHOS

S/C LTDA

ADVOGADO : ALEXANDRE CADEU BERNARDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARIA CECÍLIA LEITE MOREIRA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE

ADMISSIBILIDADE. ANÁLISE DO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.

POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Denise Arruda, José
Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 904.471 – SP, Relator Ministro Teori Albino Zavascki , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-904-471-sp-relator-ministro-teori-albino-zavascki-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024