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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.385 – RJ (2007/0121925-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.385 – RJ (2007/0121925-8)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A

ADVOGADO : ALDE DA COSTA SANTOS JUNIOR E

OUTRO(S)

AGRAVADO : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : ROGERIO LEITE LOBO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO TRIBUNAL A QUO.

AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DO ART. 165 DO CTN.

DESPROVIMENTO.

1. “Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou

corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não

se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos

interesses da parte” (AgRg no Ag 56.745/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Cesar

Asfor Rocha, DJ de 12.12.1994).

2. “A prescrição para o ajuizamento de demanda repetitória se perfaz no

lapso de cinco anos, contados da extinção do crédito tributário,

relativamente a tributos sujeitos a lançamento de ofício, tais como o IPTU e

a TCLLP, nos termos dos artigos 156, I, 165, I e 168, I, do CTN,

independentemente da data da declaração de inconstitucionalidade da lei

tributária, em controle direto ou difuso, a qual não enseja a reabertura do

prazo prescricional” (REsp 726.247/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJ

de 5.10.2006).

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 903.385 – RJ (2007/0121925-8), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-903-385-rj-2007-0121925-8-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 24 dez. 2024