STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.860 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.860 – RJ

(2007/0132647-2)

R E L ATO R A : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : ZILÁ DE OLIVEIRA

ADVOGADO : ELIEL SANTOS JACINTHO E OUTRO(S)

AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : MARCELO VASCONCELLOS ROALE ANTUNES

E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

FCVS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS

DA MATÉRIA VERSADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO.

AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO AOS FUNDAMENTOS

DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1. O desprovimento do agravo de instrumento deu-se à consideração

de que argumentos suscitados nas razões do apelo extremo

encontravam-se completamente dissociados da matéria versada

no acórdão recorrido, que tratava apenas das hipóteses em

que o relator pode determinar a conversão de agravo de instrumento

em agravo retido, nos termos do art. 527, II, do Código

de Processo Civil.

2. A parte agravante limitou-se a reafirmar, de maneira genérica,

que foram atendidos os pressupostos necessários ao conhecimento

do recurso especial, deindo de impugnar os fundamentos da

decisão agravada.

3. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula

182/STJ).

4. Agravo regimental não-conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco
Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki (Presidente) votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2007(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.860 – RJ, Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 02/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-860-rj-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-02-07-2008/ Acesso em: 13 mar. 2025