STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.814 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.814 – RS

(2007/0108962-4)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA ALVES E

COMPANHIA LTDA

ADVOGADO : MARIA EDILIA CAMARGO JABLONSKI

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : LUÍS ALBERTO SAAVEDRA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CÓPIA DA PETIÇÃO

DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. CARIMBO

DE PROTOCOLO AUSENTE. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO

INVIÁVEL. JUNTADA TARDIA. PRECEDENTES.

1. O agravo de instrumento mostra-se deficientemente instruído quando

o carimbo de protocolo constante na cópia da petição de interposição

do recurso especial encontra-se ausente ou ilegível.

2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 25 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.814 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-814-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025