STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.388 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.388 – RJ

( 2007/ 0115857- 9)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : WASHINGTON DE SOUZA ALBUQUERQUE

JÚNIOR

ADVOGADO : ANTÔNIO NICODEMO SALGADO E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CARLOS ALBERTO DE ANDRADE JÚ-

NIOR

ADVOGADO : FERNANDA LINS DE ALMEIDA E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA

DE COMPROVAÇÃO. NÃO-REALIZAÇÃO DO COTEJO

ANALÍTICO.

1. Para comprovação da divergência jurisprudencial, cabe ao recorrente

provar o dissídio por meio de certidão, cópia autenticada ou

pela citação do repositório, oficial ou credenciado, em que tiver sido

publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que

identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, nos termos dos

arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento

Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.388 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-388-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024