STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.056 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.056 – RJ

(2007/0134097-2)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S/A

ADVOGADO : LYCURGO LEITE NETO E OUTRO(S)

AGRAVADO : KIYOSHI KOSSUGA

ADVOGADO : KIYOSHI KOSSUGA (EM CAUSA PRÓ-

PRIA)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO

DE INSTRUMENTO – INSTRUÇÃO DEFICIENTE – AUSÊNCIA

DE PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 544, § 1º, DO CPC).

1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que é dever

do agravante zelar pela correta formação do instrumento de agravo,

apresentando juntamente com a petição recursal as peças obrigatórias

de que trata o art. 544, § 1º, do CPC, pois a ausência de qualquer

delas leva ao não-conhecimento do agravo, sendo inviável sanar

eventual irregularidade nesta instância epcional.

2. Necessidade do traslado do inteiro teor do acórdão recorrido.

3. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 901.056 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-901-056-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025