STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.728 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.728 – SP

(2007/0128860-5)

R E L ATO R : MINISTRO HUMBERTO MARTINS

AGRAVANTE : LUIS STUHLBERGER

ADVOGADO : VIRGÍNIA LUZIA DE SOUZA ROMANO E

OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : MARCELO MENDEL SCHEFLER E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA – AUSÊNCIA DE PEÇA

OBRIGATÓRIA – CÓPIA DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE

DECLARAÇÃO E DA CERTIDÃO DE SUA RESPECTIVA PUBLICAÇÃO.

1. A ausência de peça tida por obrigatória, indicada no artigo 544, §

1º, do Código de Processo Civil, leva ao não-conhecimento do agravo.

2. Não estão presentes as seguintes peças: o acórdão dos embargos de

declaração e a certidão de sua publicação.

2. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças

formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus do agravante zelar

pela completa instrução do agravo.

Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon, João
Otávio de Noronha e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.728 – SP, Relator Ministro Humberto Martins , Julgado em 10/03/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-900-728-sp-relator-ministro-humberto-martins-julgado-em-10-03-2007/ Acesso em: 05 jul. 2025