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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.700 – SP (2007/0133992-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.700 – SP (2007/0133992-0)

R

RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDA

AGRAVANTE : HILÁRIO NUNES DA SILVA

ADVOGADO : JOSE LUIZ MATTHES E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : ANA HELENA RUDGE DE PAULA

GUIMARÃES E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ALÍNEA A DO PERMISSIVO

CONSTITUCIONAL. FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO TIDO

POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO

JURISPRUDENCIAL NÃO-DEMONSTRADO. RECURSO INCAPAZ DE

INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. Não merece conhecimento o recurso especial interposto com fundamento

na alínea a do permissivo constitucional quando não houver a indicação do

dispositivo de lei federal que teria sido contrariado pelo Tribunal de origem.

Aplica-se, nesse caso, o enunciado da Súmula 284 do STF: “É inadmissível o

recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não

permitir a eta compreensão da controvérsia.”

2. Deve o recorrente, ao interpor recurso especial com base na alínea c do

permissivo constitucional, proceder à demonstração do dissídio pretoriano

em conformidade com o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC, e

255, § 2º, do RISTJ. Assim, além de outros requisitos, deve efetuar o cotejo

analítico entre os acórdãos divergentes, a fim de evidenciar a identidade de

situações e a diferente interpretação dada à lei federal.

3. Agravo regimental desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça: A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori
Albino Zavascki votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 4 de março de 2008(Data do Julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 900.700 – SP (2007/0133992-0), Relator Ministra Denise Arruda , Julgado em 03/31/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-900-700-sp-2007-0133992-0-relator-ministra-denise-arruda-julgado-em-03-31-2008/ Acesso em: 04 abr. 2026