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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.702 – SP
( 2007/ 0119947- 5)
R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON
AGRAVANTE : YAMATEA INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO
LTDA
ADVOGADO : JULIANA ARISSETO FERNANDES E OUTRO(
S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : CLÁUDIA AKEMI OWADA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTO
INATACADO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL
GENÉRICO.
1. É manifestamente inadmissível o recurso que em suas razões não
ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto
recursal genérico.
2. Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)