STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.702 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.702 – SP

( 2007/ 0119947- 5)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : YAMATEA INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO

LTDA

ADVOGADO : JULIANA ARISSETO FERNANDES E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : CLÁUDIA AKEMI OWADA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL – FUNDAMENTO

INATACADO – AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL

GENÉRICO.

1. É manifestamente inadmissível o recurso que em suas razões não

ataca o fundamento da decisão impugnada, ante a ausência de pressuposto

recursal genérico.

2. Agravo regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo
regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).”
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira (Presidente),
Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Brasília (DF), 16 de outubro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 899.702 – SP, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-899-702-sp-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-30-2007/ Acesso em: 07 out. 2024