STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.904 – SP (2007/0107629-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.904 – SP (2007/0107629-1)

R

RELATOR : MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA

FILHO

AGRAVANTE : VICENTE RICARDO

ADVOGADO : ZILDA DE FÁTIMA LOPES MARTIN

ALMEIDA E OUTRO(S)

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO

SOCIAL – INSS

ADVOGADO : CLEIDINEIA GONZALES E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE

INSTRUMENTO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Não tendo sido admitido o Recurso Especial na

origem, em face da aplicação da Súmula 83/STJ e da falta de comprovação do

dissídio jurisprudencial, incumbia à parte agravante demonstrar, no Agravo de

Instrumento, a inaplicabilidade da referida súmula ao caso concreto, bem como a

efetiva demonstração da divergência, e não simplesmente reiterar as razões do

recurso denegado.

2. Inviável o Agravo de Instrumento que dei de

atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

3. Incidência da Súmula 182/STJ.

4. Agravo improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e
das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao Agravo
Regimental. Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo
Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília/DF, 28 de fevereiro de 2008 (Data do Julgamento).

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JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.904 – SP (2007/0107629-1), Relator Ministro Napoleão Nunes Maia , Julgado em 03/17/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-898-904-sp-2007-0107629-1-relator-ministro-napoleao-nunes-maia-julgado-em-03-17-2008/ Acesso em: 01 jul. 2025