STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.639 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.639 – RJ

(2007/0124538-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

PROCURADOR : ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA

AGRAVADO : IRM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA LTDA

ADVOGADO : HUGO MAURÍCIO SIGELMANN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO

DEFICIENTE. ART. 544, § 1º, DO CPC. JUNTADA TARDIA.

PRECEDENTES.

1. A ausência do traslado do acórdão recorrido inviabiliza o conhecimento

do agravo. Artigo 544, § 1º, do CPC.

2. O STJ pacificou o entendimento de que o momento oportuno de

juntada das peças obrigatórias em agravo de instrumento é o do ato

de sua interposição, não sendo admitido o traslado extemporâneo, em

razão da ocorrência da preclusão consumativa.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 9 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 898.639 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-898-639-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 16 mar. 2025