STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.980 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.980 – RJ

( 2007/ 0117619- 7)

R E L ATO R : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

AGRAVANTE : FAZENDA NACIONAL

REPDO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

– INSS

AGRAVADO : BANCO ABN AMRO REAL S/A

ADVOGADO : SÉRGIO DOS SANTOS DE BARROS E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-

TRANSPORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IMPOSSIBILIDADE.

NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL

CONTRA DECISÃO QUE DETERMINA A SUBIDA DO RECURSO

ESPECIAL.

I – O argumento da decisão agravada foi impugnado pelo agravo de

instrumento, não havendo que se falar na incidência da Súmula 182

do Superior Tribunal de Justiça.

II – Este Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que

não cabe agravo regimental da decisão que deu provimento a agravo

de instrumento para determinar a subida do recurso especial, eto

quando a irresignação apresentada refere-se à admissibilidade do próprio

agravo, o que não ocorreu na espécie. Precedentes: AgRg no Ag

n. 588167/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 28/03/2005 e AgRg no Ag

n. 592613/SP, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 13/12/2004 p.

304.

III- Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas,
decide a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório
e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros LUIZ FUX,
TEORI ALBINO ZAVASCKI (Presidente) e JOSÉ DELGADO votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra.
Ministra DENISE ARRUDA. Custas, como de lei.
Brasília (DF), 18 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.980 – RJ, Relator Ministro Francisco Falcão , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-980-rj-relator-ministro-francisco-falcao-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024