STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.945 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.945 – DF

(2007/0122207-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE BERNARDES CASTELLO

CHIOSSI E OUTRO(S)

AGRAVADO : ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO

ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.

FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SÚMULA N.

343/STF. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.

1. Se a interpretação era controvertida nos tribunais à época em que

proferida a decisão rescindenda, não cabe ação rescisória por ofensa

a literal disposição de lei, ainda que a jurisprudência posteriormente

tenha-se firmado favoravelmente ao pleito do autor (Súmulas ns.

343/STF e 134/TFR).

2. O STF, ao analisar a questão relativa à atualização dos saldos do

FGTS no julgamento do Recurso Extraordinário n. 226.855/RS, fê-lo

à luz do princípio do direito adquirido, sem, contudo, declarar a

inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins, Herman Benjamin
e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 2 de outubro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 897.945 – DF, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 11/06/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-897-945-df-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-11-06-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024