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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.610 – SP
(2007/0083508-6)
R E L ATO R : MINISTRO MASSAMI UYEDA
AGRAVANTE : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVOGADO : FÁBIO RODRIGO VIEIRA E OUTRO(S)
AGRAVADO : ALESSANDRO DA SILVA
ADVOGADO : GERALDO GONÇALVES DE ARAÚJO
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
CONVERTIDA EM DEPÓSITO – CONTRATO DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA – PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR – IMPOSSIBILIDADE
– PRECEDENTES – AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não se admite prisão civil decorrente de dívida oriunda de alienação
fiduciária, visto que descabida, nesses casos, a equiparação do
devedor à figura do depositário infiel.
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas
a seguir, a Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e
Hélio Quaglia Barbosa votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Fernando Gonçalves.
Brasília, 11 de dezembro de 2007(data do julgamento)