STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.169 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007

—————————————————————-

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.169 – RJ

(2007/0080977-1)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PROCURADOR : RODRIGO RAMOS LOUREGA DE MENEZES

E OUTRO(S)

AGRAVADO : LUIZ ANTÔNIO ALVES CORRÊA E OUTRO

ADVOGADO : LUIZ ANTÔNIO ALVES CORRÊA E OUTRO(

S)

EMENTA

TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO REGIMENTAL

– IPTU – PRESCRIÇÃO – PREVALÊNCIA DO CTN.

1. Pacificou-se nesta Corte jurisprudência no sentido de que o prazo

qüinqüenal para se pleitear repetição de indébito do IPTU tem como

termo inicial a data de extinção do crédito tributário pelo pagamento,

prevalecendo a aplicação dos artigos 156, I, 165, I, e 168, I, do CTN

sobre o artigo 1º do Decreto 20.910/32.

2. Agravo Regimental não provido.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 06 de dezembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 894.169 – RJ, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 12/18/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-894-169-rj-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-12-18-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024