STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.596 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.596 – RS

(2007/0074537-8)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO

S/A TELESP

ADVOGADOS : ANA REGINA MARTINHO E OUTRO(S)

GLAUCY PEREIRA DE MEDEIROS E OUTRO(

S)

AGRAVADO : CLAUDEMIR COSTA

ADVOGADO : SAMIR SUZANO E OUTRO(S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE

PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. MATÉRIA

CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NA VIA

DO RECURSO ESPECIAL.

1. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 211/STJ quando a questão

suscitada no recurso especial, não obstante a oposição de embargos

declaratórios, não foi apreciada pela Corte a quo.

2. O acesso à via epcional, nos casos em que o Tribunal a quo, a

despeito da oposição de embargos de declaração, não regulariza a

omissão apontada, depende da veiculação, nas razões do recurso especial,

de ofensa ao art. 535 do CPC.

3. A via do recurso especial não é adequada para a interpretação de

preceitos constitucionais.

4. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.596 – RS, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-596-rs-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024