STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.231 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.231 – SC

(2007/0092015-0)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : BANCO DE CRÉDITO NACIONAL S/A –

BCN

ADVOGADOS : RAPHAEL DE LEANDRO E MEDEIROS

ROGÉRIO REIS DE AVELAR E OUTRO(S)

AGRAVADO : A W COMÉRCIO DE TECIDOS E CONFECÇÕES

LTDA

ADVOGADO : ANA CLÁUDIA COLATTO

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO

JURISPRUDENCIAL NÃO-CONFIGURADO. NECESSIDADE

DE REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO.

1. Para comprovação da divergência jurisprudencial, cabe ao recorrente

provar o dissídio por meio de certidão, cópia autenticada ou

pela citação do repositório, oficial ou credenciado, em que tiver sido

publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que

identifiquem ou assemelhem os casos em confronto, nos termos dos

arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento

Interno do Superior Tribunal de Justiça.

2. Hipótese em que a parte recorrente apenas transcreveu ementas dos

arestos paradigmas, deindo de realizar o necessário cotejo analítico

entre os julgados tidos por divergentes, pelo que não restou demonstrado

o dissídio jurisprudencial suscitado.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa e Fernando Gonçalves votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Aldir Passarinho Junior e
Massami Uyeda.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.231 – SC, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-231-sc-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024