STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.202 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.202 – RJ

(2007/0094592-7)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : SANTANDER BANESPA ASSET MANAGEMENT

LTDA

ADVOGADOS : GABRIELA DE LIMA NETO TORRES E

OUTRO(S)

ISABELA BRAGA POMPÍLIO E OUTRO(S)

AGRAVADO : MARCO ANTÔNIO RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO : JOSÉ BERNARDO JUNIOR

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO

DE INSTRUMENTO. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE.

IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO NO STJ. REEXAME

DE PROVA. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que a tese versada

no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos

ao longo da demanda.

2. A revisão de indenização por danos morais só é possível em

recurso especial quando o valor fio nas instâncias locais for exorbitante

ou ínfimo, a ponto de maltratar o art. 159 do Código Civil de

1916. Fora essas hipóteses, incide a Súmula n. 7 do STJ, a impedir o

conhecimento do recurso.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 891.202 – RJ, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-891-202-rj-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025