STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.537 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.537 – SP

(2007/0095699-5)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : CIPASA ARTEFATOS DE PAPEL LTDA

ADVOGADO : FABIO BOCCIA FRANCISCO E OUTRO(S)

AGRAVADO : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCURADOR : POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO E

OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO

REGIMENTAL. SÚMULA N. 182/STJ.

1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n. 182

do STJ).

2. Em sede de agravo regimental, é incabível o eme de questão não

suscitada nas razões do recurso especial ou do agravo de instrumento.

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Castro Meira (Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Eliana Calmon.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Castro Meira.
Brasília, 18 de setembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.537 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-889-537-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024