STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.304 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.304 – SC

(2007/0093730-7)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : VANZIN INDUSTRIAL AUTO PEÇAS LTDA

ADVOGADO : JOÃO JOAQUIM MARTINELLI E OUTRO(

S)

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

PROCURADOR : DOLIZETE FÁTIMA MICHELIN E OUTRO(

S)

EMENTA

PROCESSO CIVIL – TRIBUTÁRIO – AGRAVO DE INSTRUMENTO

– AGRAVO REGIMENTAL – IPI – PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE

– FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL.

1. Inviável recurso especial interposto contra acórdão que se baseia

em fundamento elusivamente constitucional.

2. Agravo regimental não provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça “A Turma, por unanimidade, negou provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).” Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Castro Meira
(Presidente), Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de setembro de 2007 (Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 889.304 – SC, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-889-304-sc-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 05 fev. 2025