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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.132 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.132 – PR

(2007/0086986-4)

R E L ATO R A : MINISTRA ELIANA CALMON

AGRAVANTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : HELOISA SABEDOTTI E OUTRO(S)

AGRAVADO : DAGRANJA AGROINDUSTRIAL LTDA

ADVOGADO : SILVIO LUIZ DE COSTA E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL – RECURSO ESPECIAL – AGRAVO REGIMENTAL

– PREPARO IRREGULAR – DESCUMPRIMENTO DA

RESOLUÇÃO 12/2005 DO STJ – DESERÇÃO.

1. Nos termos da Resolução 12 de 07.06.2005 desta Corte Superior,

respaldada pelo art. 41-B da Lei n. 8.038/1990, deve constar no GRU

o número do processo a que a guia se refere, sob pena de se considerar

deserto o recurso especial.

2. Entretanto, a Segunda Turma, em 28/08/2007, no julgamento do

AgRg REsp 877.541/SP, decidiu afastar a exigência de conter o

DARF o número do processo a que se refere, com base nos seguintes

fundamentos (cópia das notas taquigráficas em anexo):

a) a Resolução 20/2004 não teve o intuito de criar mais um empecilho

de natureza formal ao conhecimento dos recursos; não se pode dar a

essa resolução dimensão que vai muito além de seus objetivos; além

disso, não há possibilidade de fraude porque o original está sendo

juntado ao processo (Min. Herman Benjamin);

b) ainda que não indicado o número do processo, como o valor do

porte e remessa foi recolhido aos cofres do Estado, o objetivo foi

cumprido (Min. João Otávio de Noronha);

c) embora relevante a resolução, é suficiente a comprovação do porte

de remessa e retorno (Min. Castro Meira).

3. Determinada a subida dos autos do recurso especial, nos termos do

art. 544 do CPC c/c o art. 254, I, RISTJ, para melhor eme da

matéria.

4. Agravo regimental provido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça “A Turma, por unanimidade, deu provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(
a).”Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins e Herman
Benjamin votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília-DF, 06 de setembro de 2007.(Data do Julgamento)

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.132 – PR, Relator Ministra Eliana Calmon , Julgado em 10/02/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-888-132-pr-relator-ministra-eliana-calmon-julgado-em-10-02-2007/ Acesso em: 09 out. 2025