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STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.185 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.185 – SP

(2007/0086654-3)

R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

AGRAVANTE : ROZILENE MARY ALVES RODRIGUES

ADVOGADO : RUI GERALDO CAMARGO VIANA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : TVSBT CANAL 4 DE SÃO PAULO S/A

ADVOGADO : MARCELO MIGLIORI

AGRAVADO : CELSO UBIRAJARA RUSSOMANNO

ADVOGADO : MARCO ANTONIO LEAL BASQUES E OUTRO(

S)

EMENTA

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA

DE PEÇA OBRIGATÓRIA. CÓPIA DA PROCURAÇÃO

OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARAZÕES

AO RECURSO ESPECIAL. ART. 544, § 1º, DO CPC.

1. É ônus da parte a correta instrução do processo do agravo de

instrumento, fiscalizando sua formação e o seu processamento, sendo

inviável a juntada de qualquer documento na oportunidade da interposição

do agravo regimental, pois não supre a irregularidade decorrente

da não-adoção da providência em tempo apropriado.

2. “A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado subscritor

das contra-razões ao recurso especial acarreta o não-conhecimento”

(AgRg no Ag n. 886.395/PB, rel. Min. Castro Meira, Segunda

Turma, DJ de 30.8.2007).

3. Agravo regimental improvido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves e Aldir
Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 20 de novembro de 2007 (data do julgamento).

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 887.185 – SP, Relator Ministro João Otávio De Noronha , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-887-185-sp-relator-ministro-joao-otavio-de-noronha-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024