STJ

STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.946 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008

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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.946 – SP

(2007/0086646-6)

R E L ATO R : MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA

AGRAVANTE : R G

ADVOGADO : FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTRO(

S)

AGRAVADO : L G E OUTROS

ADVOGADO : ALAN KARDEC RODRIGUES E OUTRO

EMENTA

PETIÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO

RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE

RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO

CONHECIDO.

1. Não se conhece do recurso apresentado em juízo fora do prazo

legal.

2. O acesso à tutela jurisdicional deve sempre ser pautado por regras

procedimentais que têm dentre suas finalidades a de resguardar a

segurança jurídica das partes envolvidas. In casu, a interposição do

recurso tempestivamente é ônus do qual não se desincumbiu a agravante.

3. Agravo Regimental não conhecido.

ACÓRDÃO

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Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas,
por unanimidade, em não conhecer do agravo regimental,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Massami Uyeda, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho
Junior e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília (DF), 18 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. STJ, AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 886.946 – SP, Relator Ministro Hélio Quaglia Barbosa , Julgado em 02/11/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/stj/stj-agrg-no-agravo-de-instrumento-no-886-946-sp-relator-ministro-helio-quaglia-barbosa-julgado-em-02-11-2008/ Acesso em: 23 mar. 2026