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AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 885.509 – SP
(2007/0063146-0)
R E L ATO R : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE : AUTO POSTO ARACÊ LTDA E OUTROS
ADVOGADO : RODOLFO ZALCMAN
AGRAVADO : PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO : CRISTIANE SILVA DE OLIVEIRA E OUTRO(
S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA N.
182/STJ.
1. “É inviável o agravo do art. 545 do CPC que dei de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada” (Súmula n.
182/STJ).
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Hélio Quaglia Barbosa, Massami Uyeda, Fernando Gonçalves
e Aldir Passarinho Junior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Hélio Quaglia Barbosa.
Brasília, 18 de dezembro de 2007 (data do julgamento).